sexta-feira, 1 de abril de 2011

A Seleção do Québec - 4º Parte

Etapa Federal

Em virtude de um acordo entre a o Governo do Canadá e a Província do Québec, a Província pode selecionar seu imigrantes sob seus próprios critérios e ao Governo cabe certificar-se que os selecionados não possuem problemas criminais, judiciais ou de saúde, além da emissão dos vistos de residência permanente. Informações gerais podem ser obtidas no Guide d’Instruction (IMM FG7000).

7. Primeira Parte: Envio dos Documentos

Neste momento, o candidato de posse de um CSQ válido, precisa providenciar uma série de documentos e deverá encaminhá-los ao Consulado Canadense na cidade de São Paulo. A seguir apresentamos os documentos e formulários que deverão ser enviados:

7.1 – Formulários
  • Demande de Résidence Permanente au Canada (IMM 0008):
  • A ser preenchido pelo demandante principal, apenas um para toda a família
  • Annexe 1 – Antécedentes/Déclaration (IMM 0008 Annexe 1)
  • Demandante principal, companheiro(a) e demais maiores de 18 anos devem preenchê-lo
  • Annexe 5 – Déclaration d’Intention de Résider au Québec – Immigration Économique (IMM 0008 Annexe 5)
  • A ser preenchido pelo demandante principal, apenas um para toda a família
  • Renseignements Additionnels sur la Famille (IMM 5406)
  • Demandante principal, companheiro(a) e demais maiores de 18 anos devem preenchê-lo
  • Recours aux Services d’un Représentant (IMM 5476) Optional, caso se utilize os serviços de um representante.
7.2 – Documentos de Identidade e Estado Civil

Cópias dos documentos do demandante principal e seu(sua) companheiro(a) devem ser enviadas:
  • Certidão de Nascimento
  • Certidão de Casamento, de Divórcio, de Anulação e de Separação, conforme o caso
  • Certidão de Óbito do Esposo(a), conforme o caso
  • RNE para os estrangeiros residentes no Brasil
  • Documentos Canadenses para aqueles que os possuem
7.3 – Informações sobre as crianças (caso as tenha)
 Cópias dos documentos abaixo:
  • Certidões de Nascimento
  • Papéis de adoção
  • Provas de guarda das crianças menores de 18 anos e provas de que elas poderão sair do País
  • Prova de quitação das obrigações fixadas pelas entidades de guarda, caso alguma das crianças não o acompanhar
  • Para dependentes maiores de 22 anos, prova de estudos em tempo integral sem interrupção:
  • Históricos escolares após a idade de 22 anos
  • Carta das escolas indicando número de horas por dia e número de dias por semana de curso
  • Prova de que você suportou as necessidades do dependente após os 22 anos

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